Alvará Definitivo

Extraído da Lei nº 17.982/2014 de 13 de janeiro de 2014

                                                                                                               

ANEXO III – LEI 17982/2014 - TERMO DE RESPONSABILIDADE

 ALVARÁ DEFINITIVO

(Para ser afixado na entrada do estabelecimento)

 

O representante legal do estabelecimento___________________________________ (nome fantasia / razão social) vem, perante o Município do Recife, declarar, conforme ART nº_________________, que tem ciência e assume, sob as penas da lei, a responsabilidade pelo cumprimento da legislação Municipal, Estadual e Federal vigentes, acerca das condições ambientais e de higiene, segurança, estabilidade, habitabilidade e acessibilidade da edificação situada a ___________________________________________________, onde está instalada a atividade acima descrita e para a qual foi concedido o presente Alvará de Localização e Funcionamento.

Declara ainda que serão cumpridas todas as normas de segurança pertinentes ao pleno funcionamento da atividade, dentre elas:

1. Atestado de regularidade do Corpo de Bombeiros atualizado;

2. Atendimento da capacidade máxima de público, calculada de acordo com os conceitos definidos pela Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT; (exclusivamente para as atividades definidas no inciso IV, do Artigo 4º, desta Lei);

3. Não utilização de fogos de artifício no interior do estabelecimento; (exclusivamente para as atividades definidas no inciso IV, do Artigo 4º, desta Lei);

4. Definição de rotas de fugas através de sinalização e desobstrução permanente das mesmas;

5. Dimensionamento das portas de saída de acordo com determinações do Corpo de Bombeiros;

6. Atendimento a Lei Municipal nº 16.217/96 e a Norma Técnica nº 001/2012 – CTTU, referentes à realização de Carga e Descarga de mercadorias e bens.

 

A constatação, pela fiscalização da Secretaria de Controle Urbano ou outra que lhe venha a suceder com igual finalidade, do não cumprimento das obrigações previstas acarretará multa de 10% (dez por cento) do valor venal do imóvel e demais penalidades impostas nesta lei, podendo resultar na interdição automática do estabelecimento.

 

Recife,  ______  de   _________________  de  _________        

 

 

___________________________                                    

Representante legal da empresa

Nome completo:

CPF: