Empreendimentos de Impacto

 

De acordo com a revisão do Plano Diretor da Cidade do Recife, Lei Complementar nº 02/2021, são considerados empreendimentos de impacto aqueles, públicos ou privados, que podem causar impacto no ambiente natural ou construído, sobrecarga na capacidade de atendimento da infraestrutura urbana, na mobilidade urbana ou ter repercussão ambiental significativa.

Até a edição de lei específica para regulamentação dos níveis de impacto, conforme o art. 218 do PDCR/2021, os parâmetros para o enquadramento são os definidos na Lei de Uso e Ocupação do Solo, nº 16.176/1996 e na Lei dos Doze Bairros, nº 16.719/2001, bem como, na Resolução do CDU nº 03, publicada no Diário Oficial, de 10 e 11 de janeiro de 1997, que estabelece o roteiro de informações necessárias para a elaboração, pelo empreendedor, do memorial justificativo a ser apreciado pelos membros do CDU, que serve de base, inclusive, na análise pelos órgãos técnicos municipais, e ainda, para a elaboração do Estudo de Impacto de Vizinhança deve ser observado o disposto no art. 154 e 154-A do PDCR. Qualquer que seja a localização destes empreendimentos, a sua implantação deve ser objeto de apreciação pela Comissão de Controle Urbanístico (CCU), em caráter consultivo, e pelo Conselho de Desenvolvimento Urbano (CDU), em caráter deliberativo.

Documentos necessários para a análise de projetos de Empreendimentos de impacto: clique aqui

A Prefeitura do Recife, através da Secretaria de Política Urbana e Licenciamento tem por objetivo tratar o assunto com a maior transparência possível. Dessa forma, as informações sobre os empreendimentos de impacto, tais como: as datas e pareceres referentes à apreciação pela CCU e pelo CDU, uma breve descrição do projeto, as ações mitigadoras exigidas – estão disponíveis para a população.

ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA-EIV (publicações): clique aqui