Para construir, reformar ou legalizar edificações, instalar atividades econômicas, eventuais e equipamentos de anúncios na cidade é necessária a devida autorização da Prefeitura do Recife mediante o processo de licenciamento urbanístico.
É necessário o pagamento, nos postos autorizados, da taxa correspondente ao processo, por meio da emissão do Documento de Arrecadação Municipal - DAM, para possibilitar a tramitação do processo.
A Abertura de processos urbanísticos deverá ser realizada conforme orientação descrita neste Portal:
PROCESSOS DIGITAIS.................................... clique aqui
- Obrigatório para a abertura de processos relativos a: Projetos de Arquitetura Inicial, Obra de Arte, Alteração durante a obra, Legalização, Reforma e Revalidação/ Alvarás de construção, Renovação de alvará de construção, Transferência de propriedade; Transferência de responsabilidade técnica, Atualização de tributos, Alvará de Localização e Funcionamento, Viabilidade REDESIM, Orientação Prévia para Empreendimentos de Impacto/OPEI, Viabilidade para instalação de atividade-construção, Serviços sem reforma na edificação e, Habite-se/Aceite-se (de projetos aprovados e licenciados no sistema eletrônico).
PROCESSOS PRESENCIAIS.............................clique aqui
- Obrigatório para abertura de Habite-se/Aceite-se (de projetos aprovados em meio fisico e PURP) e para os demais processos urbanísticos (não digitais).
Consulte as orientações sobre cada tipo de processo urbanístico ........ clique aqui